ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 13.184, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
(publicada no DOE nº 117, de 24 de junho de 2009)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o Bolamar.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1° - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o Bolamar, competição realizada nos meses de janeiro e fevereiro.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
domingo, 19 de julho de 2009
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